Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073638
Nº Convencional: JSTJ00001727
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
ABUSO DE DIREITO
ANULABILIDADE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ198610070736381
Data do Acordão: 10/07/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N360 ANO1986 PAG621
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A deliberação social que traduz o exercicio abusivo dum direito, não enferma de nulidade mas de mera anulabilidade como decorre dos prazos de caducidade estabelecidos nos artigos 46, paragrafo 1, da Lei das Sociedades por Quotas, de 11 de Abril de 1901, e 146 do Codigo Comercial.
II - Do mesmo modo e anulavel a convocação duma assembleia geral feita de forma vaga e generica ou a deliberação estranha a ordem do dia, em face de ressalva temporal constante do paragrafo unico do artigo 181 do Codigo Comercial e paragrafo 1 do citado artigo 46 da
Lei das Sociedades por Quotas.