Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020843 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO MATÉRIA DE DIREITO ARGUIÇÃO DE NULIDADES PRESSUPOSTOS REGIME DE BENS DO CASAMENTO REGIME DA SEPARAÇÃO IRREVOGABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199310210834252 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 833/91 | ||
| Data: | 05/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade prevista na alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, respeita á falta de especificação dos fundamentos de direito que justifiquem a decisão, e a arguição respeita a um dos seus pressupostos ou fundamentos. II - A regra de irrevogabilidade da separação de bens, enunciada nos artigos 1770 a 1772 do Código Civil e reafirmada no n. 2 do anterior artigo 1776, não briga com qualquer norma ou com os princípios gerais ou especiais consignados na Constituição. | ||