Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083425
Nº Convencional: JSTJ00020843
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
PRESSUPOSTOS
REGIME DE BENS DO CASAMENTO
REGIME DA SEPARAÇÃO
IRREVOGABILIDADE
Nº do Documento: SJ199310210834252
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 833/91
Data: 05/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CONST.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A nulidade prevista na alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, respeita á falta de especificação dos fundamentos de direito que justifiquem a decisão, e a arguição respeita a um dos seus pressupostos ou fundamentos.
II - A regra de irrevogabilidade da separação de bens, enunciada nos artigos 1770 a 1772 do Código Civil e reafirmada no n. 2 do anterior artigo 1776, não briga com qualquer norma ou com os princípios gerais ou especiais consignados na Constituição.