Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001061 | ||
| Relator: | ANTONIO POÇAS | ||
| Descritores: | HOMICIDIO VOLUNTARIO EXCESSO DE LEGITIMA DEFESA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198801270393073 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N373 ANO1988 PAG317 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O conceito de legitima defesa definido no Codigo Penal de 1886 mantem-se fundamentalmente o mesmo no Codigo actual. II - O excesso de legitima defesa pressupõe os requisitos da legitima defesa, excedendo-se o reu nos meios. III - O excesso nos meios, agindo o reu voluntaria e conscientemente sabendo que a sua conduta não era permitida, embora para evitar continuar a ser agredido, e punivel nos termos do n. 1 do artigo 33 do Codigo Penal. IV - Deve ser condenado pelo crime de homicidio com pena especialmente atenuada o reu, soldado da Guarda Nacional Republicana, que, na sequencia de agressão a murro e a cabeçada, dispara um tiro para matar a vitima que, nesse momento, debruçada sobre ele, caido no chão, a distancia de um metro, se prepara para continuar a agredi-lo, sem que o reu desse causa ao comportamento da vitima. | ||