Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039307
Nº Convencional: JSTJ00001061
Relator: ANTONIO POÇAS
Descritores: HOMICIDIO VOLUNTARIO
EXCESSO DE LEGITIMA DEFESA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ198801270393073
Data do Acordão: 01/27/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N373 ANO1988 PAG317
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O conceito de legitima defesa definido no Codigo Penal de 1886 mantem-se fundamentalmente o mesmo no Codigo actual.
II - O excesso de legitima defesa pressupõe os requisitos da legitima defesa, excedendo-se o reu nos meios.
III - O excesso nos meios, agindo o reu voluntaria e conscientemente sabendo que a sua conduta não era permitida, embora para evitar continuar a ser agredido, e punivel nos termos do n. 1 do artigo 33 do Codigo Penal.
IV - Deve ser condenado pelo crime de homicidio com pena especialmente atenuada o reu, soldado da Guarda Nacional Republicana, que, na sequencia de agressão a murro e a cabeçada, dispara um tiro para matar a vitima que, nesse momento, debruçada sobre ele, caido no chão, a distancia de um metro, se prepara para continuar a agredi-lo, sem que o reu desse causa ao comportamento da vitima.