Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073239
Nº Convencional: JSTJ00014764
Relator: ALVES CORTES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
CONCORRENCIA DE CULPAS
VEICULO
ILUMINAÇÃO
Nº do Documento: SJ198601300732391
Data do Acordão: 01/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se ainda estiver a amanhecer, uma carroça deve transitar com a iluminação adequada.
II - Vai com excesso de velocidade, o automovel que não possa parar no espaço que alcancem os farois nos "medios".
III - Um embate nessas condições, envolve culpas repartidas -
- 70% para o condutor deste e 30% para o que empurra aquela.