Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014764 | ||
| Relator: | ALVES CORTES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO EXCESSO DE VELOCIDADE CONCORRENCIA DE CULPAS VEICULO ILUMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198601300732391 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se ainda estiver a amanhecer, uma carroça deve transitar com a iluminação adequada. II - Vai com excesso de velocidade, o automovel que não possa parar no espaço que alcancem os farois nos "medios". III - Um embate nessas condições, envolve culpas repartidas - - 70% para o condutor deste e 30% para o que empurra aquela. | ||