Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003040 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | DOENÇA MENTAL QUESITOS EXAME MÉDICO VIOLAÇÂO ATENTADO AO PUDOR VALOR PROTEGIDO CONSUMPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199005230409283 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N397 ANO1990 PAG232 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 379/89 | ||
| Data: | 12/06/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 498 do Código Penal de 1929 veda a formulação de quesitos sobre a doença mental do réu quando não se tiver procedido previamente ao seu exame por peritos, ou tendo-se procedido a exame, forem unânimes os pareceres dos peritos. II - Aquela disposição legal é um preceito de natureza manifestamente excepcional, e portanto insusceptível de aplicação analógica aos quesitos sobre doença mental do ofendido, o que não impede que a anomalia psíquica da vítima deva ser reconhecida através de adequado exame médico-legal, face à dificuldade de pesquisa da mente humana por quem não seja médico especializado. III - A violação e o atentado ao pudor visam a defesa de valores ou interesses diversos: a primeira, a salvaguarda da liberdade sexual; o segundo a protecção do pudor individual o qual se desdobra em vários sentimentos como o de pudícia, vergonha e decência. IV - O crime de violação só consome o atentado ao pudor se os actos constitutivos deste servirem para preparar a cópula ou forem meios de a atingir. V - Sendo o ofendido um deficiente mental, os seus sentimentos, designadamente, a sua capacidade de valoração dos ataques que sejam feitos ao seu pudor, estão diminuídos, e, com isso, o próprio dano moral sofrido. | ||