Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039035 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL TÍTULO CONSTITUTIVO ESTACIONAMENTO PARTE COMUM FRACÇÃO AUTÓNOMA | ||
| Nº do Documento: | SJ199911230008791 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7280/98 | ||
| Data: | 03/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1418 ARTIGO 1421 N2. RGEU51 ARTIGO 2 ARTIGO 6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1991/06/12 IN BMJ N408 PAG552. | ||
| Sumário : | I - A especificação feita num projecto de construção no sentido de que a cave do edifício a construir se destina a parqueamento privativo dos condóminos não condiciona a futura e eventual organização da propriedade horizontal. II - Uma cave destinada no projecto de construção a parqueamento privativo dos condóminos mantém esse destino, quer a mesma seja incluída no conjunto das partes comuns, quer seja autonomizada. | ||
| Decisão Texto Integral: |