Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015710 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO CONCORRENCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199205260817651 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 77/91 | ||
| Data: | 06/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA BOA N22 1984/01 ART4. A VARELA RLJ ANO118 PAG211. O MATOS CE ANOTADO 1991 PAG561. R BASTOS NOTAS AO CPC V3 PAG362. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa constitui materia de direito quando resulta da violação de normas legais ou regulamentares. II - Existindo culpas concorrentes, derivadas da violação de normas juridicas, e questão de direito a graduação daquelas. III - Sendo o acidente de viação devido a culpas concorrentes do condutor e da vitima, daquele porque, circulando com luzes acesas, podia e devia ver esta a caminhar pela faixa de rodagem junto a berma do lado direito e desviar ou parar o veiculo para evitar a colisão, e desta por caminhar no mesmo sentido pela faixa de rodagem embora junto a berma, justifica-se a graduação das culpas em 2/3 para o primeiro e 1/3 para a segunda. | ||