Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081765
Nº Convencional: JSTJ00015710
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
CONCORRENCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ199205260817651
Data do Acordão: 05/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 77/91
Data: 06/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA BOA N22 1984/01 ART4. A VARELA RLJ ANO118 PAG211. O MATOS CE ANOTADO 1991 PAG561. R BASTOS NOTAS AO CPC V3 PAG362.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A culpa constitui materia de direito quando resulta da violação de normas legais ou regulamentares.
II - Existindo culpas concorrentes, derivadas da violação de normas juridicas, e questão de direito a graduação daquelas.
III - Sendo o acidente de viação devido a culpas concorrentes do condutor e da vitima, daquele porque, circulando com luzes acesas, podia e devia ver esta a caminhar pela faixa de rodagem junto a berma do lado direito e desviar ou parar o veiculo para evitar a colisão, e desta por caminhar no mesmo sentido pela faixa de rodagem embora junto a berma, justifica-se a graduação das culpas em 2/3 para o primeiro e 1/3 para a segunda.