Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043913
Nº Convencional: JSTJ00022596
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: VIOLAÇÃO DE MULHER INCONSCIENTE
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199310270439133
Data do Acordão: 10/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALBERGARIA VELHA
Processo no Tribunal Recurso: 124/92
Data: 10/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 202 do Código Penal não é inconstitucional por impedir e discriminar os deficientes, impedindo-os de terem vida sexual, já que, pelo contrário, respeita a Constituição, na medida em que se pune todo aquele que mantem relações com mulher inconsciente, fazendo tábua rasa desse seu estado.