Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022596 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO DE MULHER INCONSCIENTE CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199310270439133 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALBERGARIA VELHA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 124/92 | ||
| Data: | 10/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 202 do Código Penal não é inconstitucional por impedir e discriminar os deficientes, impedindo-os de terem vida sexual, já que, pelo contrário, respeita a Constituição, na medida em que se pune todo aquele que mantem relações com mulher inconsciente, fazendo tábua rasa desse seu estado. | ||