Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043764
Nº Convencional: JSTJ00009226
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199305050437643
Data do Acordão: 05/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS DA RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 228/92
Data: 11/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Resulta do artigo 410 do Código de Processo Penal que são totalmente irrelevantes as considerações que os recorrentes fazem com a finalidade de discutirem a prova feita no julgamento e de solicitarem que o Supremo Tribunal de Justiça modifique tal prova e passe a aceitar como realidade aquilo que pretendem corresponder ao sentido do que teria resultado do julgamento.