Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025473 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO TRESPASSE SUBLOCAÇÃO FIM PROIBIDO POR LEI TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199410180856351 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na vigência do artigo 32 do Decreto 4499, de 27 de Junho de 1918, mantinha-se ainda com nitidez a distinção entre transferência do direito de arrendamento (sublocação) e a do negócio que se qualifica de trespasse, aquele tocando exclusivamente ao prédio e esta à empresa em si. II - Se do contrato não resultar o fim a que a coisa locada se destina, é permitida ao locatário aplicá-la a quaisquer fins lícitos dentro da função normal das coisas de igual natureza. | ||