Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085635
Nº Convencional: JSTJ00025473
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO
TRESPASSE
SUBLOCAÇÃO
FIM PROIBIDO POR LEI
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ199410180856351
Data do Acordão: 10/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na vigência do artigo 32 do Decreto 4499, de 27 de Junho de 1918, mantinha-se ainda com nitidez a distinção entre transferência do direito de arrendamento (sublocação) e a do negócio que se qualifica de trespasse, aquele tocando exclusivamente ao prédio e esta à empresa em si.
II - Se do contrato não resultar o fim a que a coisa locada se destina, é permitida ao locatário aplicá-la a quaisquer fins lícitos dentro da função normal das coisas de igual natureza.