Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087289
Nº Convencional: JSTJ00028012
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: TRANSMISSÃO DE DÍVIDA
PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO
Nº do Documento: SJ199509210872892
Data do Acordão: 09/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 337
Data: 10/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Verifica-se transmissão singular da dívida quando o devedor transmite a dívida para terceiro, com exoneração daquele da obrigação de a pagar, se o acordo firmado entre ambos veio a ser ratificado expressamente pelo credor.
II - O devedor não perde o benefício do prazo por vencimento imediato de todas as prestações se o credor, sem causa justificativa, não compareceu no lugar designado para cumprimento, incorrendo por isso em mora.