Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028012 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | TRANSMISSÃO DE DÍVIDA PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199509210872892 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 337 | ||
| Data: | 10/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Verifica-se transmissão singular da dívida quando o devedor transmite a dívida para terceiro, com exoneração daquele da obrigação de a pagar, se o acordo firmado entre ambos veio a ser ratificado expressamente pelo credor. II - O devedor não perde o benefício do prazo por vencimento imediato de todas as prestações se o credor, sem causa justificativa, não compareceu no lugar designado para cumprimento, incorrendo por isso em mora. | ||