Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086315
Nº Convencional: JSTJ00026966
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CHAMAMENTO À AUTORIA
TRANSACÇÃO JUDICIAL
HOMOLOGAÇÃO
DIREITO DE REGRESSO
SEGURADORA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Nº do Documento: SJ199503160863152
Data do Acordão: 03/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N445 ANO1995 PAG397
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CIV / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Face ao disposto nos artigos 325 e 327, n. 1, do Código do Processo Civil, o chamamento à autoria fundado no direito de regresso visa impor ao chamado o efeito do caso julgado da sentença a proferir.
II - A Autora, como seguradora do réu, pode accionar o direito de regresso, dado o estatuído na alínea c) do artigo 19 do Decreto-Lei 522/85, porque o réu, na altura do acidente de viação, agiu sob influência do álcool.
III - Não tendo o réu, na acção por acidente de trabalho, aceitado o chamamento à autoria, a sentença homologatória da transação que pôs termos ao processo e nos termos da qual a Autora pagou à vítima os danos causados pelo acidente de viação causado pelo réu, vale como caso julgado em relação ao chamado, ou seja, ao réu recorrente.