Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026966 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CHAMAMENTO À AUTORIA TRANSACÇÃO JUDICIAL HOMOLOGAÇÃO DIREITO DE REGRESSO SEGURADORA CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL | ||
| Nº do Documento: | SJ199503160863152 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N445 ANO1995 PAG397 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CIV / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face ao disposto nos artigos 325 e 327, n. 1, do Código do Processo Civil, o chamamento à autoria fundado no direito de regresso visa impor ao chamado o efeito do caso julgado da sentença a proferir. II - A Autora, como seguradora do réu, pode accionar o direito de regresso, dado o estatuído na alínea c) do artigo 19 do Decreto-Lei 522/85, porque o réu, na altura do acidente de viação, agiu sob influência do álcool. III - Não tendo o réu, na acção por acidente de trabalho, aceitado o chamamento à autoria, a sentença homologatória da transação que pôs termos ao processo e nos termos da qual a Autora pagou à vítima os danos causados pelo acidente de viação causado pelo réu, vale como caso julgado em relação ao chamado, ou seja, ao réu recorrente. | ||