Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079327
Nº Convencional: JSTJ00012878
Relator: PIRES DE LIMA
Descritores: DOCUMENTO AUTENTICO
DOCUMENTO PARTICULAR
ASSINATURA
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199110310793272
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 401
Data: 12/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao contrario dos documentos autenticos que fazem prova da sua proveniencia por si mesmos, os documentos particulares não fazem prova de quem seja o seu autor, sendo sempre necessario provar essa autoria.
II - Estando em causa a subscrição e a assinatura dos documentos particulares, incumbe a parte que apresentou o documento fazer prova da sua veracidade - artigo 374, n. 3, do Codigo Civil.