Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048058
Nº Convencional: JSTJ00028651
Relator: SA FERREIRA
Descritores: VEÍCULO AUTOMÓVEL
FURTO QUALIFICADO
COISA TRANSPORTADA EM VEÍCULO
ARROMBAMENTO
Nº do Documento: SJ199511160480583
Data do Acordão: 11/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Um automóvel com as portas fechadas, por forma a não permitir o acesso ao respectivo interior, senão por arrombamento de um dos vidros, insere-se no conceito de "outros espaços fechados", preenchendo formalmente a circunstância da alínea d) do n. 2 do artigo 297 do C.P.
II - Um auto-rádio leitor de cassetes é um objecto incorporado no próprio veículo, como qualquer peça da sua mecânica, embora não necessária para o seu funcionamento.
O auto-rádio anda com a própria viatura ainda que sem destino autónomo. É um objecto que não preenche o conceito técnico de "coisa transportada em veículo", previsto na alínea g) do n. 1 do artigo 297 do C.P.
III - Assim pratica furto qualificado da alínea d) do n. 2 do artigo 297 do C.P. aquele que, para se apropriar de um auto-rádio, arrombou, partindo um dos vidros, numa viatura que se encontrava estacionada e fechada numa garagem.