Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009950 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | DIVORCIO DEVERES CONJUGAIS INJURIAS GRAVES AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198903150772921 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PEREIRA COELHO IN CURSO DE DIREITO DE FAMILIA VII PAG312. ANTUNES VARELA IN DIREITO DE FAMILIA 1982 PAG409. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Por dever conjugal - artigo 1672 do Codigo Civil - - entende-se o dever de respeito, de fidelidade, de coabitação, de cooperação e de assistencia, pelo que a violação daquele dever mais não e do que uma abrangencia das causas multiplas que o antigo sistema exigia para a procedencia da extinção do matrimonio. II - Não basta qualquer violação, exigindo-se a verificação de uma falta grave, gravidade encarada quer sob o aspecto objectivo, quer sob o aspecto subjectivo. III - A ampliação da materia de facto, prevista sob o n. 2 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil, pressupõe sempre a alegação dos factos pelas partes - artigo 664 deste diploma. | ||