Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077292
Nº Convencional: JSTJ00009950
Relator: CURA MARIANO
Descritores: DIVORCIO
DEVERES CONJUGAIS
INJURIAS GRAVES
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198903150772921
Data do Acordão: 03/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO IN CURSO DE DIREITO DE FAMILIA VII PAG312.
ANTUNES VARELA IN DIREITO DE FAMILIA 1982 PAG409.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Por dever conjugal - artigo 1672 do Codigo Civil -
- entende-se o dever de respeito, de fidelidade, de coabitação, de cooperação e de assistencia, pelo que a violação daquele dever mais não e do que uma abrangencia das causas multiplas que o antigo sistema exigia para a procedencia da extinção do matrimonio.
II - Não basta qualquer violação, exigindo-se a verificação de uma falta grave, gravidade encarada quer sob o aspecto objectivo, quer sob o aspecto subjectivo.
III - A ampliação da materia de facto, prevista sob o n. 2 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil, pressupõe sempre a alegação dos factos pelas partes - artigo 664 deste diploma.