Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014484 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE AGENCIA MANDATO COMERCIAL REVOGAÇÃO INDEMNIZAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198511260730571 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato de agencia e regulavel pelas disposições proprias do contrato de mandato comercial. A revogação injustificada do mandato comercial da causa, na falta de pena convencional, a indemnização de perdas e danos (artigo 245 do Codigo Comercial). II - A obrigação de indemnização so existe em relação aos danos que o lesado possivelmente não teria sofrido se não fosse a lesão (nexo de causalidade). | ||