Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073057
Nº Convencional: JSTJ00014484
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: CONTRATO DE AGENCIA
MANDATO COMERCIAL
REVOGAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ198511260730571
Data do Acordão: 11/26/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato de agencia e regulavel pelas disposições proprias do contrato de mandato comercial. A revogação injustificada do mandato comercial da causa, na falta de pena convencional, a indemnização de perdas e danos (artigo 245 do Codigo Comercial).
II - A obrigação de indemnização so existe em relação aos danos que o lesado possivelmente não teria sofrido se não fosse a lesão (nexo de causalidade).