Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030849 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | ROUBO CRIME COMPLEXO CO-AUTORIA ARMA PROIBIDA CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES FALSIFICAÇÃO DE MATRÍCULA DE VEÍCULO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610300473853 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N460 ANO1996 PAG425 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Sumário : | I- A co-autoria pressupõe uma divisão de trabalho levado a efeito com vista ao resultado criminoso, importando que cada cooperante não seja mero instrumento do outro e que mantenha o domínio dos factos ou seja a faculdade de desistir ou continuar. II- O roubo é um crime complexo que põe em jogo a liberdade, a integridade física (até a vida) e o direito de propriedade do ofendido. III- Por sua vez, no crime de detenção de arma proibida, teve-se em mente a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas. IV- Assim, o roubo com arma proibida integra sempre o concurso real das duas infracções, mesmo que o primeiro caiba na alínea b) do n. 2 do artigo 210 do Código Penal de 1995. V- A falsificação da chapa de matrícula de um veículo, como documento autêntico, integrava infracção ao n. 3 do artigo 229 referido à alínea a) do n. 1 e ao n. 2 do artigo 228 do Código Penal de 1982. | ||
| Decisão Texto Integral: |