Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002226 | ||
| Relator: | VASCONCELOS CARVALHO | ||
| Descritores: | INCENDIO DANO UNIDADE DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198407100374333 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N339 ANO1984 PAG251 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Comete um so crime, o previsto e punivel pelo artigo 253, n. 1, do Codigo Penal, o reu que lança voluntariamente fogo ao compartimento de um predio urbano, habitado por outros inquilinos (por estar incompatibilizado com o inquilino do compartimento contiguo) e não tambem o crime de dano - artigo 309, n. 1, do mesmo diploma - por ser aquele preceito que melhor protecção garante ao interesse juridico violado. | ||