Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037433
Nº Convencional: JSTJ00002226
Relator: VASCONCELOS CARVALHO
Descritores: INCENDIO
DANO
UNIDADE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ198407100374333
Data do Acordão: 07/10/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N339 ANO1984 PAG251
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Comete um so crime, o previsto e punivel pelo artigo 253, n. 1, do Codigo Penal, o reu que lança voluntariamente fogo ao compartimento de um predio urbano, habitado por outros inquilinos (por estar incompatibilizado com o inquilino do compartimento contiguo) e não tambem o crime de dano - artigo 309, n. 1, do mesmo diploma - por ser aquele preceito que melhor protecção garante ao interesse juridico violado.