Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038442
Nº Convencional: JSTJ00000445
Relator: VILLA NOVA
Descritores: CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
CIRCULAÇÃO DE GADO
CONSTITUCIONALIDADE
APREENSÃO DE VEICULO
Nº do Documento: SJ198607300384423
Data do Acordão: 07/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG405
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - PODER POL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui crime de contrabando - de circulação, segundo o artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro ou o artigo
9, n. 2, alinea c), do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio - o transporte de gado sem o processamento das respectivas guias de transito.
II - Incumbe ao proprietario do veiculo apreendido o onus da prova de que foi sem seu conhecimento ou sem negligencia da sua parte que o veiculo foi utilizado nesse transporte.
III - O Decreto-Lei n. 187/83 não e organicamente inconstitucional.