Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069467
Nº Convencional: JSTJ00009086
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: LIVRANÇA
AVAL
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CREDITO BANCARIO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
LETRA
Nº do Documento: SJ19810728069467X
Data do Acordão: 07/28/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N309 ANO1981 PAG374
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, compete verificar se o tribunal de 2 instancia, ao usar dos poderes conferidos pelos ns. 1 e 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, agiu dentro dos limites traçados na lei.
II - A prescrição do credito cambiario, prevista no artigo 70 da Lei Uniforme, e uma prescrição propriamente dita e não uma simples prescrição presuntiva.