Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009086 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | LIVRANÇA AVAL PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CREDITO BANCARIO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO LETRA | ||
| Nº do Documento: | SJ19810728069467X | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N309 ANO1981 PAG374 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, compete verificar se o tribunal de 2 instancia, ao usar dos poderes conferidos pelos ns. 1 e 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, agiu dentro dos limites traçados na lei. II - A prescrição do credito cambiario, prevista no artigo 70 da Lei Uniforme, e uma prescrição propriamente dita e não uma simples prescrição presuntiva. | ||