Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069206
Nº Convencional: JSTJ00007328
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: ACTIVIDADE COMERCIAL
ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA
DIREITO DE PREFERENCIA
LEGITIMIDADE
PROCEDENCIA
Nº do Documento: SJ19801126069206X
Data do Acordão: 11/26/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N301 ANO1980 PAG412
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CIT F OLAVO DIR COM 2ED I PAG255. P LIMA A VARELA COD CIV ANOT VII PAG402. TEIXEIRA SOUSA IN BMJ N292 PAG53.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A definição de empresa comercial constante do artigo
230 do Codigo Comercial não serve para delimitar o requisito do exercicio do comercio de que o artigo 1117, n. 1, do Codigo Civil, faz depender o direito de preferencia do arrendatario comercial.
II - As qualificações da lei fiscal são irrelevantes para se considerar uma actividade como comercial para fins daquele artigo 1117.
III - Constitui materia de fundo, não envolvendo um caso de ilegitimidade activa, o arrendatario em contrato de arrendamento para comercio não ser titular do direito de preferencia, em virtude de não exercer no imovel locado comercio ou industria ha mais de um ano.