Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S208
Nº Convencional: JSTJ00039232
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: RESCISÃO PELO TRABALHADOR
PRAZO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: SJ199911240002084
Data do Acordão: 11/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1101/98
Data: 03/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 34 N2 N3.
Sumário : O prazo de 15 dias para que o trabalhador rescinda o contrato de trabalho com justa causa só começa a correr desde a altura em que o trabalhador tome conhecimento dos factos que justificam a rescisão.
Decisão Texto Integral: