Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081582
Nº Convencional: JSTJ00013449
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: LETRA
SACADOR
EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199112050815822
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 90
Data: 04/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O sacador e legitimo portador da letra quando o titulo tenha voltado a sua posse por, na ocasião do vencimento, te-la pago ao banco ao qual a havia endossado, podendo, portanto, esse sacador exercer todos os direitos contra o aceitante, como se não tivesse havido o endosso.