Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087748
Nº Convencional: JSTJ00029010
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
QUESTÃO NOVA
CRÉDITO
MORA DO DEVEDOR
IVA
OBRAS
ADMINISTRAÇÃO DIRECTA
Nº do Documento: SJ199602290877482
Data do Acordão: 02/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8158
Data: 05/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os recursos têm por finalidade impugnar as decisões judiciais, não podendo ser usados como vias jurisdicionais para alcançar decisões novas, i.e., sobre questões não suscitadas na contestação e não apreciadas na decisão recorrida.
II - Num contrato de realização de obras em administração directa, apresentadas facturas pelo executante à dona da obra correspondentes a quantias certas e determinadas, a circunstância de a dona da obra não concordar com os respectivos montantes não torna o crédito ilíquido, se bem que litigioso; em tais circunstâncias, a Ré (dona da obra) entrou em mora com a interpelação que lhe haja sido feita por carta e expirado o prazo nela fixado para pagamento, abrangendo a mora a importância do IVA correspondente.