Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029010 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO ÂMBITO DO RECURSO QUESTÃO NOVA CRÉDITO MORA DO DEVEDOR IVA OBRAS ADMINISTRAÇÃO DIRECTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199602290877482 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8158 | ||
| Data: | 05/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos têm por finalidade impugnar as decisões judiciais, não podendo ser usados como vias jurisdicionais para alcançar decisões novas, i.e., sobre questões não suscitadas na contestação e não apreciadas na decisão recorrida. II - Num contrato de realização de obras em administração directa, apresentadas facturas pelo executante à dona da obra correspondentes a quantias certas e determinadas, a circunstância de a dona da obra não concordar com os respectivos montantes não torna o crédito ilíquido, se bem que litigioso; em tais circunstâncias, a Ré (dona da obra) entrou em mora com a interpelação que lhe haja sido feita por carta e expirado o prazo nela fixado para pagamento, abrangendo a mora a importância do IVA correspondente. | ||