Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025595 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO INVENTÁRIO CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS ADIAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411100848742 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 194 | ||
| Data: | 11/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O processo de inventário tem um fim cautelar, visando a conciliação de interesses antagónicos e assegurando aos interessados a justa e equitativa repartição dos bens da herança, pelo que se deve reconhecer ao juiz ampla margem de acção em ordem a promover essa finalidade. II - Existindo apenas dois interessados, por se tratar de inventário por efeito de divórcio, e não estando presente por doença um deles, justifica-se o adiamento da conferência requerido pelo mandatário do ausente ao abrigo do disposto no artigo 1352 n. 1 do Código de Processo Civil de 1967, sem embargo da oposição do interessado presente, na base razoável de um possível acordo posterior dos interessados ditado por melhor ponderação dos respectivos interesses. | ||