Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084874
Nº Convencional: JSTJ00025595
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
INVENTÁRIO
CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
ADIAMENTO
Nº do Documento: SJ199411100848742
Data do Acordão: 11/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 194
Data: 11/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O processo de inventário tem um fim cautelar, visando a conciliação de interesses antagónicos e assegurando aos interessados a justa e equitativa repartição dos bens da herança, pelo que se deve reconhecer ao juiz ampla margem de acção em ordem a promover essa finalidade.
II - Existindo apenas dois interessados, por se tratar de inventário por efeito de divórcio, e não estando presente por doença um deles, justifica-se o adiamento da conferência requerido pelo mandatário do ausente ao abrigo do disposto no artigo 1352 n. 1 do Código de Processo Civil de 1967, sem embargo da oposição do interessado presente, na base razoável de um possível acordo posterior dos interessados ditado por melhor ponderação dos respectivos interesses.