Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033827 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | DIREITOS DE AUTOR OBRA COLECTIVA CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199806170003332 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 50/97 | ||
| Data: | 11/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR AUTOR. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O painel de azulejos colocado na estação da CP, do Pinhão, é uma obra da Fábrica Aleluia, no âmbito da sua actividade de produção e venda, para quem trabalhavam João Oliveira e Lorenço Lima, que o pintaram à mão, e no qual figura a denominação daquela empresa, sendo, portanto, uma obra colectiva, nos termos do artigo 16, n. 1, alínea b), do Código de Direitos de Autor. II - Tendo o painel sido exposto, naquela estação, em 1937, o prazo de caducidade do direito da Fábrica Aleluia, como entidade que organizou e dirigiu a criação do painel e em nome de quem foi divulgado ou publicado, completou-se em 1 de Janeiro de 1988, nos termos do n. 2, do artigo 32, do citado Código, data a partir da qual a obra caiu no domínio público. | ||