Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042425
Nº Convencional: JSTJ00014052
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CIRCUNSTANCIAS
PREVENÇÃO ESPECIAL
Nº do Documento: SJ199201220424253
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 304/91
Data: 06/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não deve ser suspensa a execução da pena de prisão aplicada quando, face aos factos praticados e a personalidade do agente, não e de concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para o afastar da criminalidade.