Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074622
Nº Convencional: JSTJ00009931
Relator: RODRIGUES GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
DECLARAÇÃO TACITA
Nº do Documento: SJ198811080746222
Data do Acordão: 11/08/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT P LIMA A VARELA COD CIV ANOT VI PAG139.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A declaração negocial pode ser expressa ou tacita: feita por palavras, escrito ou qualquer outro meio directo da manifestação da vontade; tacita, quando se deduz dos factos que, com toda a probabilidade, a revelem, ou seja um grau de probabilidade que baste na pratica para as pessoas sensatas tomarem as suas decisões.
II - No caso do Autor, os factos provados, não conhecem esse grau de probabilidade de aceitação tacita da Re, do contrato proposto pelo Autor, nunca assinado, ate porque vem alegado pela Re outro contrato de prestação de serviços, em que o Autor recebeu o respectivo pagamento.