Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030306 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO RECURSO ADMISSIBILIDADE DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199606270004412 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A garantia da via judiciária assegurada pela Constituição da República Portuguesa - artigo 2, n. 2 - inclui tão só o direito ao recurso das decisões em matéria cível, por forma a que haja um duplo grau de jurisdição. II - Tendo o incidente de apoio judiciário as características de um processo de jurisdição voluntária, parece natural que as decisões judiciais não sejam passíveis de recurso em dois graus, sem se conhecer do mérito da causa em nenhum. | ||