Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032113 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA DE CONTRATO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199704100008232 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 127/96 | ||
| Data: | 06/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A "necessidade do prédio para habitação" do senhorio (alínea a) do n. 1 do artigo 69 do RAU90) é um conceito abstracto que há-de alicerçar-se em factos concretos e materiais. II - Os factos de um ano não são os mesmos de outro (no caso, 1985 e 1993) e assim não haverá caso julgado. III - O não se ter provado, na primeira acção, a intenção séria de regresso do emigrante não significa que agora ela ainda não seja real. | ||