Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B823
Nº Convencional: JSTJ00032113
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA DE CONTRATO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199704100008232
Data do Acordão: 04/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 127/96
Data: 06/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A "necessidade do prédio para habitação" do senhorio (alínea a) do n. 1 do artigo 69 do RAU90) é um conceito abstracto que há-de alicerçar-se em factos concretos e materiais.
II - Os factos de um ano não são os mesmos de outro (no caso,
1985 e 1993) e assim não haverá caso julgado.
III - O não se ter provado, na primeira acção, a intenção séria de regresso do emigrante não significa que agora ela ainda não seja real.