Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081705
Nº Convencional: JSTJ00015523
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DOCUMENTO PARTICULAR
DEPOIMENTO DE PARTE
FORÇA PROBATORIA
Nº do Documento: SJ199203240817051
Data do Acordão: 03/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10864/90
Data: 05/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A materia de facto assente na decisão da Relação não pode ser alterada pelo Supremo nos termos definidos no n. 2 do artigo 722 e n. 2 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil.
II - Os documentos particulares que não fazem prova plena nem as declarações tomadas para esclarecimento da verdade, que não configurem depoimento de parte, não podem servir de fundamento em recurso de revista por violação do disposto no artigo 393 do Codigo Civil.