Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067500
Nº Convencional: JSTJ00023156
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
OBSCURIDADE
MATÉRIA DE FACTO
ERRO DE JULGAMENTO
TRIBUNAL COLECTIVO
DECISÃO
ANULAÇÃO
CULPA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197901090675002
Data do Acordão: 01/09/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É vedado ao tribunal de revista conhecer da existência de contradição e obscuridade nas respostas aos quesitos e do erro de julgamento da matéria de facto.
II - O assento do Supremo Tribunal de Justiça de 28 de Julho de 1944 está ainda em vigor.
III - O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre o procedimento da Relação por esta não ter anulado as decisões do tribunal colectivo; só pode verificar se a Relação, ao usar dos poderes que lhe confere o artigo 712, do Código de Processo Civil, agiu dentro dos limites traçados pela lei para os exercer.
IV - A apreciação de negligência, impericia e falta de atenção é matéria da exclusiva competência das Instâncias.
V - A fixação da culpa só integra questão de direito quando implicar formulação de juízo sobre a violação de preceitos legais.