Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023156 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS OBSCURIDADE MATÉRIA DE FACTO ERRO DE JULGAMENTO TRIBUNAL COLECTIVO DECISÃO ANULAÇÃO CULPA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197901090675002 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É vedado ao tribunal de revista conhecer da existência de contradição e obscuridade nas respostas aos quesitos e do erro de julgamento da matéria de facto. II - O assento do Supremo Tribunal de Justiça de 28 de Julho de 1944 está ainda em vigor. III - O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre o procedimento da Relação por esta não ter anulado as decisões do tribunal colectivo; só pode verificar se a Relação, ao usar dos poderes que lhe confere o artigo 712, do Código de Processo Civil, agiu dentro dos limites traçados pela lei para os exercer. IV - A apreciação de negligência, impericia e falta de atenção é matéria da exclusiva competência das Instâncias. V - A fixação da culpa só integra questão de direito quando implicar formulação de juízo sobre a violação de preceitos legais. | ||