Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042212
Nº Convencional: JSTJ00014073
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
AGRAVANTES
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199201290422123
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASTELO BRANCO
Processo no Tribunal Recurso: 6051/90
Data: 06/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O trafico de quantidades diminutas de estupefacientes e previsto e punido pelo artigo 24 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro.
II - Não sendo toxicodependentes, os arguidos comercializavam a droga com o proposito de arrecadarem beneficios economicos, o que confere aos factos maior gravidade.