Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006823 | ||
| Relator: | LOPES CARDOSO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO SEGURO | ||
| Nº do Documento: | SJ196702210615472 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N164 ANO1967 PAG282 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Deve considerar-se revogada a Portaria n. 5483, de 8 de Abril de 1944, que aprovou o Regulamento de Trabalho dos Indigenas, em Moçambique, por a condição de indigena ter sido abolida, pelo Decreto-Lei n. 43893, de 6 de Setembro de 1961. II - O seguro por acidentes de trabalho e um seguro real e não pessoal, sendo-lhe aplicavel o disposto no artigo 434 do Codigo Comercial. III - Este preceito deve entender-se de harmonia com o seu fim que visa evitar a duplicação de indemnizações pelo mesmo valor segurado. Consequentemente, e valido um contrato de seguro por acidente de trabalho feito posteriormente a outro, se do contrato relativo ao primeiro consta uma clausula que condiciona a sua eficacia ao envio mensal de folhas de salarios e tal requisito se não verificou. IV - A responsabilidade subsidiaria de entidade seguradora a que se refere o paragrafo unico do artigo 46 do Diploma Legislativo de Moçambique n. 1706, de 19 de Outubro de 1957, so se verifica quando o acidente resultar da inobservancia de preceitos legais que estabeleçam a segurança dos locais de trabalho e não das "regras comuns, e seguida na praxe" a que alude o artigo 2398 do Codigo Civil. | ||