Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037065 | ||
| Relator: | DIAS GIRÃO | ||
| Descritores: | MEDIDA DE SEGURANÇA PERIGOSIDADE INIMPUTABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199903250001003 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 87/97 | ||
| Data: | 04/01/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Enquanto na pena o fundamento da sua aplicação é a culpa, pressupondo-se a responsabilidade psíquica do agente, a medida de segurança radica-se, em exclusivo, na perigosidade. II - Donde resulta que a duração concreta da medida de segurança e a fixação dos seus limites colhe o seu fundamento nuclear, essencial e vivencial (mesmo em sentido jurídico-ético) na perigosidade do inimputável e a sua persistência está dependente do estado de perigosidade deste, o que, aliás, decorre do que preceituam os artigos 91, n. 1 e 92, n. 2, do CP. | ||