Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P100
Nº Convencional: JSTJ00037065
Relator: DIAS GIRÃO
Descritores: MEDIDA DE SEGURANÇA
PERIGOSIDADE
INIMPUTABILIDADE
Nº do Documento: SJ199903250001003
Data do Acordão: 03/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recurso: 87/97
Data: 04/01/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Enquanto na pena o fundamento da sua aplicação é a culpa, pressupondo-se a responsabilidade psíquica do agente, a medida de segurança radica-se, em exclusivo, na perigosidade.
II - Donde resulta que a duração concreta da medida de segurança e a fixação dos seus limites colhe o seu fundamento nuclear, essencial e vivencial (mesmo em sentido jurídico-ético) na perigosidade do inimputável e a sua persistência está dependente do estado de perigosidade deste, o que, aliás, decorre do que preceituam os artigos
91, n. 1 e 92, n. 2, do CP.