Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00020773 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTATIVA MEDIDA DA PENA CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199202050422823 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1325/91 | ||
| Data: | 07/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Considera-se ajustada uma pena de quatro anos de prisão pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, considerando o modo da sua execução, com resistência de disparos, a superioridade do arguido em razão do sexo, ser intenso o dolo com que agiu e os motivos determinantes da sua conduta, ou seja, concretizar a sua oposição ao facto da vítima, sua amante, pretender efectivar um novo casamento. | ||