Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042282
Nº Convencional: JSTJ00020773
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
TENTATIVA
MEDIDA DA PENA
CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: SJ199202050422823
Data do Acordão: 02/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS
Processo no Tribunal Recurso: 1325/91
Data: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Considera-se ajustada uma pena de quatro anos de prisão pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, considerando o modo da sua execução, com resistência de disparos, a superioridade do arguido em razão do sexo, ser intenso o dolo com que agiu e os motivos determinantes da sua conduta, ou seja, concretizar a sua oposição ao facto da vítima, sua amante, pretender efectivar um novo casamento.