Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B965
Nº Convencional: JSTJ00034544
Relator: MATOS NAMORA
Descritores: LETRA DE CÂMBIO
EXCEPÇÕES
PAGAMENTO
RELAÇÕES IMEDIATAS
Nº do Documento: SJ199810080009652
Data do Acordão: 10/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 226/97
Data: 05/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : A disciplina do artigo 17, LULL, que impede as pessoas accionadas em virtude de uma letra de opôr ao portador as excepções fundadas sobre as relações pessoais delas com o sacador ou com os portadores anteriores, isto é, que restrinja a possibilidade de opôr excepções fundadas na relação subjacente ao domínio das "relações imediatas", não impede que o pagamento da letra, feito pelo sacador e endossante do título, possa ser oposto, pelo aceitante, ao portador, visto se tratar de "exceptio in rem absoluta".