Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034544 | ||
| Relator: | MATOS NAMORA | ||
| Descritores: | LETRA DE CÂMBIO EXCEPÇÕES PAGAMENTO RELAÇÕES IMEDIATAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199810080009652 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 226/97 | ||
| Data: | 05/26/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A disciplina do artigo 17, LULL, que impede as pessoas accionadas em virtude de uma letra de opôr ao portador as excepções fundadas sobre as relações pessoais delas com o sacador ou com os portadores anteriores, isto é, que restrinja a possibilidade de opôr excepções fundadas na relação subjacente ao domínio das "relações imediatas", não impede que o pagamento da letra, feito pelo sacador e endossante do título, possa ser oposto, pelo aceitante, ao portador, visto se tratar de "exceptio in rem absoluta". | ||