Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027515 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL RESPONSABILIDADE CONTRATUAL INDEMNIZAÇÃO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505230867341 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG103 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8488/93 | ||
| Data: | 06/09/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 483 ARTIGO 798. | ||
| Sumário : | I - É possível a coexistência da responsabilidade contratual com a responsabilidade extracontratual, sem que tal implique a duplicação de indemnizações que não ocorrerá se os factos ilícitos e suas consequências forem diferentes de modo a verificar-se um concurso de pretensões e não um concurso de normas relativamente à mesma pretensão. II - Essa dupla pretensão será de admitir quando o senhorio viola o contrato de arrendamento com a destruição do prédio que, se causadora de danos lhe acarreta responsabilidade contratual, que se não confunde com a responsabilidade extracontratual decorrente da danificação de objectos móveis pertencentes ao arrendatário, embora levada a efeito na mesma ocasião. | ||
| Decisão Texto Integral: |