Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086734
Nº Convencional: JSTJ00027515
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ199505230867341
Data do Acordão: 05/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG103
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8488/93
Data: 06/09/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 483 ARTIGO 798.
Sumário : I - É possível a coexistência da responsabilidade contratual com a responsabilidade extracontratual, sem que tal implique a duplicação de indemnizações que não ocorrerá se os factos ilícitos e suas consequências forem diferentes de modo a verificar-se um concurso de pretensões e não um concurso de normas relativamente à mesma pretensão.
II - Essa dupla pretensão será de admitir quando o senhorio viola o contrato de arrendamento com a destruição do prédio que, se causadora de danos lhe acarreta responsabilidade contratual, que se não confunde com a responsabilidade extracontratual decorrente da danificação de objectos móveis pertencentes ao arrendatário, embora levada a efeito na mesma ocasião.
Decisão Texto Integral: