Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004181
Nº Convencional: JSTJ00027594
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: TRABALHO MIGRATÓRIO
ACIDENTE DE TRABALHO
ESTRANGEIRO
LEI APLICÁVEL
ÓNUS DA PROVA
ABUSO DE DIREITO
DIREITOS INDISPONÍVEIS
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199506210041814
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 133/94
Data: 05/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os trabalhadores portugueses, vítimas de acidente de viação no estrangeiro ao serviço de empresa portuguesa, terão direito às prestações previstas na
Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965, excepto se a legislação do país do local do acidente lhes reconhecer direito à reparação; ainda assim, se esta última legislação atribuír prestações inferiores às concedidas por aquele diploma legal, a entidade patronal será responsável pelas diferenças apuradas.
II - Não tendo a entidade patronal invocado a existência de legislação do país onde é executado o trabalho atributivas do direito à reparação, importa concluír pela aplicabilidade dos esquemas da Lei 2127.
III - Todavia se, ao contratarem, as partes tiverem feito escolha da lei aplicável - ou portuguesa, ou estrangeira - tal designação será válida.
IV - Sendo a determinação da vontade das partes questão de facto alheia à competência do Supremo e não tendo a Relação explicitado os factos atinentes à determinação de tal vontade, importa que se decrete a baixa do processo para ampliação da matéria de facto.
V - A figura do abuso de direito não pode actuar quando estejam em causa direitos indisponíveis.