Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041343
Nº Convencional: JSTJ00005549
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: RECURSO
IMPUTABILIDADE
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199011140413433
Data do Acordão: 11/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 319/89
Data: 05/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o Tribunal dado como provado que o arguido, ao praticar os factos, avaliou a ilicitude dos mesmos e se determinou de acordo com essa avaliação, deve ser rejeitado, por manifesta improcedencia, o recurso limitado a questão da existencia de imputabilidade.