Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067554
Nº Convencional: JSTJ00022948
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
CULPA EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ197904240675541
Data do Acordão: 04/24/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo um acidente de viação imputado à exclusiva culpa de terceiro, há exclusão da responsabilidade do condutor e consequentemente da entidade patronal e da seguradora, sendo de repelir a concorrência de responsabilidades (pelo risco de um condutor e pela culpa de outro) quando a culpa é exclusiva de um deles (o condutor do veículo não demandado na acção).