Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002310 | ||
| Relator: | GOIS PINHEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANO VEICULO INDEMNIZAÇÃO CONCORRENCIA DE CULPAS ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198411080719222 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N341 ANO1984 PAG418 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E ao lesante que incumbe providenciar pela reparação do veiculo danificado desde que o seu dono se não oponha, a menos que ela não seja possivel ou se mostre excessivamente onerosa, de conformidade com os artigos 566, n. 1, e 562 do Codigo Civil. II - Se o lesante não e pronto nesse providenciamento e a demora, por desleixo seu, avoluma o prejuizo relativo a gastos com o aluguer de um automovel para substituir, no seu uso, o que ficou paralisado por força do acidente, sera o mesmo lesante que havera de suportar as consequencias dai decorrentes, e não o lesado. III - Se para o agravamento de tais danos tiver contribuido o lesado, então tera a situação de ser encarada face ao estatuido no n. 1 do artigo 570 do Codigo Civil, com base no qual cabera ao tribunal, em atenção a culpa de ambas as partes e as consequencias dela resultantes, decidir se a indemnização deve ser totalmente concedida, reduzida ou mesmo excluida. IV - Existe abuso de direito quando este se exerce em termos clamorosamente ofensivos da justiça ou, quando, com esse exercicio, se ofende clamorosamente o sentimento juridico dominante. | ||