Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082886
Nº Convencional: JSTJ00017140
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRÉDIO URBANO
LOCATÁRIO
VALOR DO PRÉDIO ARRENDADO
Nº do Documento: SJ199212150828861
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 431/91
Data: 01/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se tratando da venda de vários prédios por um preço global, mas antes de dois imóveis urbanos, cada uma das vendas por seu preço, em épocas diferentes, mas formalizadas no mesmo instrumento notarial, não há que estabelecer o preço proporcionalmente do prédio, objecto da preferência, pelo que não tem aplicação o disposto no artigo 417 do Código Civil.