Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017140 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA PRÉDIO URBANO LOCATÁRIO VALOR DO PRÉDIO ARRENDADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199212150828861 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 431/91 | ||
| Data: | 01/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se tratando da venda de vários prédios por um preço global, mas antes de dois imóveis urbanos, cada uma das vendas por seu preço, em épocas diferentes, mas formalizadas no mesmo instrumento notarial, não há que estabelecer o preço proporcionalmente do prédio, objecto da preferência, pelo que não tem aplicação o disposto no artigo 417 do Código Civil. | ||