Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082565
Nº Convencional: JSTJ00016949
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199211030825651
Data do Acordão: 11/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 668/91
Data: 01/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É equitativa a indemnização de 1500000 escudos por danos emergentes e lucros cessantes a um agricultor com 32 anos de idade e sem defeitos físicos que, por efeito de agressão de que foi vítima, ficou com defeito físico ósseo de 6x4 cm ao nível da região parietal direita, com epilepsia e com sequelas que lhe acarretam uma incapacidade parcial permanente de 57,5%, sem embargo ao que conduz habitualmente automóvel próprio e trabalha normalmente nos serviços agrícolas com as limitações da sua patologia neurológica.
II - E, atenta a gravidade da lesão e suas sequelas, é equilibrada a de 1500000 escudos para cobrir os seus danos não patrimoniais.