Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007487 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | TRANSPORTE MARITIMO ARMADOR AGENTE REPRESENTAÇÃO MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO CADUCIDADE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199101150784401 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1050/88 | ||
| Data: | 03/30/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR MARIT. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV DE BRUXELAS DE 1924/08/25 ART1 B ART2 ART3 N2 N3 N4 N6 PAR4 ART6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O agente do armador não se encontra forçosamente investido em poderes representativos e então exerce em seu nome a gestão de que foi incumbido, tornando-se ele proprio sujeito de direitos e obrigações, embora os deva transferir para o mandante no interesse de quem agiu. II - No mandato sem representação, o mandatario assume as obrigações dos actos que celebra, embora seja conhecido dos terceiros que participam dos actos ou sejam destinatarios destes (artigo 1180 do Codigo Civil). III - O agente emitente do conhecimento de transporte, não declarando faze-lo em nome do mandante, assume para si uma obrigação exigivel pelo carregador (artigos 1180, 250, 252 e 268 do Codigo Civil). IV - O prazo de caducidade a que se refere o artigo 1 do decreto-lei n. 37748 de 1 de Fevereiro de 1950 não se aplica ao agente que age como mandatario sem representação. | ||