Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023141 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO EXTINÇÃO NEGÓCIO JURÍDICO INTERPRETAÇÃO DA VONTADE DECLARAÇÃO TÁCITA | ||
| Nº do Documento: | SJ197912190068119 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui matéria de facto da exclusiva competência dos tribunais de instância a interpretação da vontade dos declarantes intervenientes em negócio jurídico. II - O contrato de arrendamento pode extinguir-se por consentimento tácito dos contraentes. III - O pagamento das rendas feito a terceiro extingue a obrigação, se o senhorio o ratificar. | ||