Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021009 | ||
| Relator: | ROCHA FERREIRA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO DESPEDIMENTO POR MOTIVOS POLÍTICOS INEXISTÊNCIA JURÍDICA PROCESSO DISCIPLINAR FALTA AUDIÊNCIA DO ARGUIDO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198106260001854 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | BERNARDO XAVIER IN ESC N23 PAG41. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O despedimento do trabalhador sem precedência de processo disciplinar e sem prévia audiência do mesmo, ocorreu sem observância das disposições legais e contratuais referentes à resolução do contrato de trabalho e vigentes à data do afastamento do mesmo trabalhador, da empresa, pelo que tem este de haver-se como juridicamente inexistente, nos termos do n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 40/77, de 29 de Janeiro, importando as consequências previstas nos Decretos-Lei 372-A/75, de 16 de Julho e 84/76 de 28 de Janeiro, em conformidade com o disposto na primeira parte do n. 2 do artigo 2 do citado Decreto-Lei 40/77. | ||