Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000185
Nº Convencional: JSTJ00021009
Relator: ROCHA FERREIRA
Descritores: DESPEDIMENTO
DESPEDIMENTO POR MOTIVOS POLÍTICOS
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198106260001854
Data do Acordão: 06/26/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: BERNARDO XAVIER IN ESC N23 PAG41.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O despedimento do trabalhador sem precedência de processo disciplinar e sem prévia audiência do mesmo, ocorreu sem observância das disposições legais e contratuais referentes à resolução do contrato de trabalho e vigentes à data do afastamento do mesmo trabalhador, da empresa, pelo que tem este de haver-se como juridicamente inexistente, nos termos do n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 40/77, de 29 de Janeiro, importando as consequências previstas nos Decretos-Lei 372-A/75, de 16 de Julho e 84/76 de 28 de Janeiro, em conformidade com o disposto na primeira parte do n. 2 do artigo 2 do citado Decreto-Lei 40/77.