Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082595
Nº Convencional: JSTJ00016976
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: EXECUÇÃO
ARREMATAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
PRAZO DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199211100825951
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3739/90
Data: 10/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A arguição de nulidade processual só é admíssivel quando a infracção às regras de processo não está ao abrigo de qualquer despacho judicial, porque, existindo este a ordenar ou autorizar o acto ou a formalidade, o meio próprio é a impugnação desse despacho e não a arguição da nulidade.
II - A nulidade proveniente de a arrematação não ter cessado logo que o produto dos bens arrematados foi suficiente para cobrir as dívidas, só pode ser conhecida mediante reclamação atempada dos interessados na sua arguição.