Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P1655
Nº Convencional: JSTJ00041469
Relator: DINIS ALVES
Descritores: PERDA A FAVOR DO ESTADO
FUNDAMENTO DE DIREITO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ200106070016555
Data do Acordão: 06/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J RIO MAIOR
Processo no Tribunal Recurso: 2/00.7TBRMR
Data: 03/05/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 123 ARTIGO 374 N3 A C.
Sumário : Constitui mera irregularidade processual a não indicação, na sentença, da norma ao abrigo da qual se decreta a perda de um objecto para o Estado.
Decisão Texto Integral: