Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006763 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS RESPONSABILIDADE DO GERENTE MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ196903110626032 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N185 ANO1969 PAG312 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui materia de facto interpretar os pactos sociais, fixar factos praticados pelo gerente de uma sociedade e determinar a intenção e o fim com que o mesmo agiu. II - O paragrafo 2 do artigo 29 da Lei das Sociedades por Quotas, ao estabelecer a responsabilidade pessoal, para com a sociedade, do gerente que assinar a firma em actos que envolvam violação da lei ou do contrato social, pressupõe a vinculação da sociedade pelas obrigações contraidas pela assinatura do gerente, embora proibidas pelo pacto. | ||