Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062603
Nº Convencional: JSTJ00006763
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ196903110626032
Data do Acordão: 03/11/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N185 ANO1969 PAG312
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui materia de facto interpretar os pactos sociais, fixar factos praticados pelo gerente de uma sociedade e determinar a intenção e o fim com que o mesmo agiu.
II - O paragrafo 2 do artigo 29 da Lei das Sociedades por Quotas, ao estabelecer a responsabilidade pessoal, para com a sociedade, do gerente que assinar a firma em actos que envolvam violação da lei ou do contrato social, pressupõe a vinculação da sociedade pelas obrigações contraidas pela assinatura do gerente, embora proibidas pelo pacto.